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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Igrejas históricas se manifestam sobre o PLC 122

O projeto de lei que criminaliza as opiniões consideradas homofóbicas, ora em discussão no Senado Federal, tem sido objeto de muitas manifestações por parte de igrejas e organizações religiosas. Várias igrejas se posicionaram individualmente. Contudo, entendemos que uma manifestação coletiva teria mais significado, não apenas pelo número de igrejas e instituições envolvidas, mas também como resgate de um esforço de unidade que se perdeu ao longo dos anos. Desta forma estamos publicando este manifesto subscrito pela nossa igreja, com o devido apoio da COMEX-AG (Comissão Executiva da Assembléia Geral).
Confira abaixo a íntegra do documento.
Manifesto em favor da liberdade de consciência e de expressão
Não concordo com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte o vosso direito de dizê-lo! [Voltaire]
Tendo em vista a tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006 (Projeto de Lei nº 5003/2001), que criminaliza toda e qualquer manifestação contrária à orientação sexual da homossexualidade,
Entendemos que:
·         vivemos numa sociedade multicultural e plural em que a liberdade é um dos principais pilares de sustentação;
·         a liberdade só é possível se houver a concretização da liberdade de consciência e de expressão;
·         a liberdade de consciência tem a ver com o que cada indivíduo crê interiormente, enquanto que a liberdade de expressão é a manifestação externa dessas crenças;
·         o Artigo 5º da Constituição, em seu caput, afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de quaisquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
·         neste mesmo artigo, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a mesma Constituição afirma que (IV) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e que (VI) é inviolável a liberdade de consciência e de crença ...
·         a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 expressa, em seu Artigo 18, que todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião... e, no Artigo 19, que toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras;
·         se todos são iguais, todos, sem distinção, podem expressar privada e publicamente suas idéias, pensamentos e crenças, declarando o que acreditam e os motivos pelos quais acreditam de determinada forma e não de outra, desde que os direitos dos outros sejam respeitados;
·         não deve haver discriminação contra qualquer pessoa e suas escolhas individuais;
·         o próprio texto do projeto original do PLC 122/2006 (nº 5.003/2001) salienta que a orientação sexual é direito personalíssimo, atributo inerente e inegável à pessoa humana... Trata-se de respeitar as diferenças e assegurar a todos o direito de cidadania... Nossa principal função como parlamentares é assegurar direitos, independentemente de nossas escolhas ou valores pessoais. Temos que discutir e assegurar direitos humanos, sem hierarquizá-los. [grifo nosso]
Neste sentido, declaramos que:
·         o referido Projeto de Lei da Câmara 122/2006, ao tornar crime manifestações contrárias à homossexualidade, incita à discriminação ao promover a censura da consciência e da expressão, promove a violência defendendo a liberdade para uns e suprimindo a liberdade para outros, desprezando o que é conhecido no Direito como “princípio do contraditório e da ampla defesa” [audiatur et altera pars - “ouça-se também a outra parte”], que é a liberdade de análise e posicionamento contrário às expressões ou manifestações de outras pessoas em qualquer área da vida;
·         na democracia, a liberdade que se expressa por intermédio dos valores individuais e mesmo de segmentos da sociedade não pode privilegiar o direito de liberdade de consciência e de expressão de uns em detrimento ao direito de outros;
·         não é possível concordar com qualquer lei que maximize direitos a um determinado grupo de cidadãos e, ao mesmo tempo, minimize, atrofie e faleça direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna da Nação e pela Declaração Universal de Direitos Humanos.
Sendo assim,
manifestamos nossa posição contrária a qualquer forma de violência e discriminação contra o ser humano, afirmando, por um lado, o respeito devido a todas as pessoas, independentemente de suas escolhas sexuais, e, por outro, afirmando o direito da livre consciência e expressão de cada pessoa;
conclamamos os representantes do povo no Congresso Nacional a se posicionarem a favor da ampla liberdade de consciência e expressão de todos, sem distinção e discriminação, rejeitando qualquer dispositivo que promova a censura e amordace a liberdade e o direito individual de consciência e livre expressão; e,
conclamamos as demais instâncias da República, cidadãos e líderes de instituições sociais, a se unirem na defesa do respeito à pessoa e na garantia dos direitos individuais, preservando a liberdade de consciência e de expressão de cada um e de todos, sem que se privilegie qualquer segmento de nossa sociedade, o que ameaça a democracia, patrimônio de todos.
ABIEE - Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas –www.abiee.org.br
Presidente: Carlos Hassel Mendes
Demais signatários
Entidades:
ABLIRC - Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania 
Presidente: Samuel Gomes Luz
ACSI - Associação Internacional de Escolas Cristãs
Presidente: Mauro Fernando Meister
A.E.E – Associação Educativa Evangélica
Presidente: Ernei de Oliveira Pina
AECEP- Associação das Escolas Cristãs de Educação por Princípios
Diretora: Adriana Helena Dias da Silva
ANEB- Associação Nacional de Escolas Batistas
Presidente: Valseni Pereira Braga
ANEP- Associação Nacional de Escolas Presbiterianas
Presidente: Didimo de Freitas
COGEIME- Conselho Geral das Instituições Metodistas de Ensino
Presidente: Paulo Roberto de Lima Bruhn
Diretor Superintendente: Márcio de Moraes
Igrejas:
Convenção das Igrejas Evangélicas Holiness do Brasil 
Presidente da Diretoria: Pr. Luiz Takeshi Hashimoto
Igreja Anglicana, da Diocese de Recife
Dom Robinson Cavalcanti
Igrejas Batistas
Convenção Batista Brasileira
Presidente: Pr. Paschoal Piragine Júnior
Diretor Executivo: Pr. Sócrates Oliveira de Souza
Igreja do Exército de Salvação
Comissário Oscar Percy Sánchez Mc Clinton
Igreja Evangélica Luterana do Brasil
Presidente da Igreja: Pr. Egon Koperek
Igreja Metodista
Presidente do Colégio Episcopal: Bispo João Carlos Lopes
Igreja Metodista Livre
Presidente da Igreja: Bispo José Ildo Mello
Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil
Presidente da Assembléia Geral: Pr. Clodoaldo de Souza Caldas
Igreja Presbiteriana do Brasil 
Presidente do Supremo Concílio: Rev. Roberto Brasileiro Silva
Igreja Presbiteriana Independente do Brasil
Presidente da Assembléia Geral: Rev. Áureo Rodrigues de Oliveira
Igreja Adventista do Sétimo Dia
Divisão Sul Americana 
Presidente: Pr. Erton C. Köhler
União Central Brasileira 
Presidente: Pr.
 Domingos José de Souza
União Centro-Oeste Brasileira
Presidente: Pr. Helder Roger Cavalcanti
União Este Brasileira
Presidente: Pr. Maurício Pinto Lima
União Nordeste Brasileira
Presidente: Pr. Geovani Souto de Queiroz
União Noroeste Brasileira
Presidente: Pr.
 Gilmar Zahn
União Norte Brasileira
Presidente: Pr. Leonino Barbosa Santiago
 
União Sul Brasileira 
  • Presidente: Pr. Marlington Souza Lopes